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VII. CONCLUSÃO

Os três principais grupos em trânsito em Angola, populações deslocadas, ex-soldados desmobilizados e refugiados enfrentam graves problemas e necessidades humanitárias. Faltam-lhes comida, roupas, moradia e serviços básicos como saúde e educação. As condições de retorno e reassentamento são frequentemente perigosas e os Angolanos em trânsito têm sido vítimas de violações que incluem discriminação, extorsão, abuso físico e morte.

Dentro de cada grupo em trânsito, mulheres e crianças enfrentam as maiores dificuldades. Tem havido casos de mulheres e crianças violentadas e discriminadas no processo de retorno e reassentamento. O governo Angolano tem falhado na adoção de medidas apropriadas para proteger os grupos vulneráveis de tais abusos. É fundamental o acesso independente das mulheres aos programas de desmobilização e reintegração. Elas deveriam receber tratamento igualitário e assistência para que possam escolher livremente a localização e condições de retorno e reassentamento.

Embora o governo Angolano assuma grosso modo responsabilidade igual para com os três grupos, as autoridades das províncias têm destinado os limitados recursos disponíveis de forma desproporcional para atender em primeiro lugar aos ex-combatentes. A partir do momento em que recursos adicionais estiverem disponíveis através do processo oficial de repatriamento, o governo Angolano, a ONU, o Banco Mundial e outras autoridades envolvidas devem garantir que as necessidades dos civis em retorno, sobretudo as mulheres e crianças, recebam a atenção necessária.

As comunidades que recebem os angolanos no processo de retorno e reassentamento não deveriam arcar isoladamente com os custos da reintegração e reconciliação. Elas também precisam receber atenção especial dada a sua exposição às minas terrestres e à falta de serviços públicos e sociais.

Mais importante ainda, as autoridades do governo Angolano deveriam respeitar a natureza voluntária do direito de retorno e reassentamento, de acordo com as leis internacionais que foi incorporada em sua própria legislação doméstica.



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Agosto 2003
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