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II. RECOMENDAÇÕES

Ao Governo de Angola

· Garantir que os programas de desmobilização e reabilitação não discriminem as crianças com base na sua idade. Os programas devem ser adaptados para atender às necessidades próprias das crianças, não permitir que elas sejam estigmatizadas em suas comunidades, e incluírem treinamento vocacional e orientação psicossocial.
· Todos os programas devem enfatizar a inclusão das adolescentes do sexo feminino e atender às suas necessidades e direitos específicos, entre eles, o atendimento de saúde reprodutiva, o atendimento de saúde para seus filhos, orientação, exames e tratamento do HIV/AIDS, orientação às vítimas da violência sexual, e treinamento educacional e vocacional. Os programas devem também oferecer a oportunidade e os meios para que as jovens deixem seus "maridos" [muitas delas foram forçadas a tais relacionamentos sexuais durante a guerra] se assim o desejarem.
· Aprovar legislação para dispensar de recrutamento futuro pelo exército das crianças que combateram durante o conflito, medida a que já se obrigaram representantes governamentais em reuniões referentes à proteção das crianças realizadas no início de 2003.
· Certificar-se de que não existam mais crianças servindo nas Forças Armadas de Angola (FAA), e desmobilizar prontamente qualquer criança encontrada em tais tropas.
· Ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Crianças relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados e emitir uma declaração de compromisso estabelecendo os 18 anos como idade mínima para o recrutamento de voluntários.
· Como questão prioritária, garantir os direitos das crianças à educação primária gratuita e ao mais alto padrão de saúde que for possível.
· Garantir que a nenhuma criança seja negada a matrícula em programas de educação primária por razões de idade. Se necessário, criar classes específicas de crianças afetadas pela guerra, que perderam oportunidades de educação.
· Apresentar ao Comitê dos Direitos das Crianças os relatórios que encontram-se atrasados, salientando as questões de proteção e os esforços de reabilitação em curso em Angola.
· Divulgar integralmente os montantes alocados aos programas dirigidos às crianças e disponibilizar publicamente um relatório auditorado das despesas efetivas, de forma regular e oportuna.
· Disponibilizar uma lista detalhada de todos os programas dirigidos a crianças que sejam financiados por agências multilaterais, organizações não governamentais e outras agências humanitárias e parceiros do setor privado.

Ao países doadores a Angola

· Oferecer assistência técnica e financeira ao Governo de Angola na criação de programas de desmobilização e reabilitação que sejam apropriados às crianças. Os doadores devem procurar examinar experiências passadas em Angola e exemplos de outros países da África para aperfeiçoar o funcionamento dos programas e devem, também, garantir que as adolescentes do sexo feminino sejam incluídas no processo.
· Usar os meios diplomáticos e outros meios que sejam adequados para convencer o governo de que nenhum jovem menor de 18 anos deve servir nas Forças Armadas de Angola.
· Continuar a auxiliar as agências humanitárias que trabalham em Angola a proteger e cuidar das crianças afetadas pelo conflito. Nos casos apropriados, insistir para que o financiamento de programas de assistência a crianças ex-combatentes inclua também atender às necessidades específicas de orientação psicossocial e reabilitação.
· Como requisito para continuar a oferecer assistência, os doadores devem insistir que o Governo torne públicas todas as origens de receitas, detalhando receitas e despesas e apresentando um orçamento sem discrepâncias substanciais que não possam ser explicadas. Mais particularmente, estas disposições devem ser seguidas fielmente pelos programas dirigidos às crianças.

Ao Fundo das Nações Unidas a Infância

· Auxiliar o Governo na elaboração de documentos de isenção das crianças que combateram no conflito para garantir que não sejam convocadas novamente ao serviço militar no futuro.
· Garantir que os planos existentes de reabilitação com base na comunidade incluam disposições voltadas às crianças ex-combatentes que sejam adequadas às suas necessidades. Oferecer assistência contínua a Angola na elaboração, planejamento e implantação de programas de desmobilização e reabilitação voltados às crianças ex-combatentes, com ênfase nas jovens do sexo feminino que foram usadas no conflito. Identificar crianças-soldados nos acampamentos e centros de transferência e acompanhar seus movimentos para garantir que estas crianças sejam incluídas em programas futuros. Ao estruturar os programas, usar os critérios definidos nos Princípios da Cidade do Cabo, de forma a beneficiar todas as crianças envolvidas na guerra.
· Aproveitar a experiência passada de Angola e exemplos de outros países da África ao buscar aperfeiçoar o funcionamento dos programas de desmobilização das crianças e garantir que as jovens sejam também incluídas no processo.
· Continuar a trabalhar com o governo com o fim de desligar toda e qualquer criança que ainda esteja servindo nas FAA e ampliar os programas às bases militares do interior.
· Ampliar as operações para incorporar mais províncias e reforçar os atuais escritórios de campo para trabalhar com crianças afetadas pelo conflito.

Ao Banco Mundial

· Modificar os planos existentes sob o Projeto de Emergência para a Desmobilização e Reintegração de Angola (ADRP, em inglês) de forma a oferecer assistência financeira adicional aos ex-combatentes menores de idade. Garantir que os programas identifiquem corretamente as crianças-soldados e as incluam na reabilitação comunitária, treinamento educacional e técnico e orientação psicossocial dirigidos aos ex-combatentes. Aproveitar a experiência de outros projetos de desmobilização de crianças financiados pelo Banco Mundial na África. Incluir as jovens em todos os aspectos do projeto.
· Usar a influência sobre o Governo devido ao financiamento e implantação do ADRP para garantir que as crianças ex-combatentes recebam prioridade.

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