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II. Recomendações

O Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (DEGASE), que é agora um departamento da Secretaria de Estado da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, é o principal responsável pela administração do sistema de internação juvenil do estado.  A Human Rights Watch apela ao DEGASE e, conforme apropriado, a outros órgãos estaduais e federais, que coloquem em prática as recomendações contidas em nosso relatório de dezembro de 2004, bem como as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, do relator especial da ONU sobre tortura, e do Comitê dos Direitos da Criança.

Em particular, o DEGASE deveria tomar as seguintes providências para proteger os direitos humanos dos jovens que se encontram sujeitos ao sistema de detenção juvenil do estado:

  • Preencher, de forma prioritária, as vagas de pessoal por meio de concursos públicos, conforme exige a lei.
  • Oferecer ao pessoal existente, bem como aos novos contratados, o treinamento profissional necessário e outros tipos de apoio.
  • Proibir a prática de punições coletivas.
  • Criar um sistema de apresentação de queixas, independente dos agentes, e garantir que todas as queixas sejam investigadas integralmente, inclusive com atos disciplinares do pessoal responsável pela violência e outros abusos
  • Garantir que os jovens recebam instrução escolar e treinamento profissional e possam ter regularmente outras atividades, inclusive de lazer.
  • Prover aos jovens os itens necessários para manterem a higiene e limpeza pessoal, além de oferecer-lhes mudas freqüentes de roupas, colchões individuais e roupas de cama,  e oportunidades adequadas para se banharem.
  • Oferecer instalações limpas, adequadas e bem mantidas, particularmente os alojamentos, de acordo com as normas exigidas para a dignidade humana.
  • Notificar regularmente o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, a Secretaria de Estado da Infância e da Juventude, o Ministério Público e a Defensoria Pública sobre os casos relatados de abusos, tentativas de fugas, motins, rebeliões e outros distúrbios graves ou violações da segurança.

O Ministério Público deve inspecionar regularmente os centros de internação juvenil, sem aviso prévio, tomando as providências necessárias contra os diretores dos centros de internação que não agirem para resolver as deficiências.  Mais especificamente, deve:

  • Fazer inspeções regulares e sistemáticas de surpresa dos centros de internação juvenil.
  • Iniciar processos administrativos e judiciais necessários para corrigir os atos ilícitos e as irregularidades constatados nos centros de detenção juvenil, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Investigar, levar a juízo e punir os responsáveis por abusos nos centros de internação juvenil.

O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente,  entidade que inclui a sociedade civil, além de representantes governamentais,  deve realizar inspeções de surpresa regulares e sistemáticas dos centros de internação juvenil e enviar relatórios de tais inspeções aos órgãos governamentais apropriados para que possam iniciar os procedimentos administrativos e judiciais necessários para corrigir os atos ilícitos e irregularidades que forem constatados.

A Secretaria de Estadado da Infância e da Juventude deve concluir e apresentar sua proposta de tornar a Corregedoria do DEGASE uma entidade autônoma, subordinada diretamente à Secretaria.  Esta nova entidade deve ter pleno acesso aos centros de internação juvenil e todos os outros poderes de investigação e cumprimento da lei necessários para cumprir suas funções a contento.

A Defensoria Pública do Estado deve preencher as vagas de pessoal por meio do concurso público, conforme exige a lei, para poder prestar assistência legal aos adolescentes de todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro, em todos os estágios do processo judicial que se segue à apreensão dos adolescentes.

A Gov. Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira deve ordenar a transformação da Corregedoria do DEGASE em entidade autônoma subordinada diretamente à Secretaria, com pleno acesso aos centros de internação juvenil e todos os outros poderes de investigação e cumprimento da lei necessários para cumprir suas funções.

O CONANDA deve incorporar explicitamente à Proposta de Lei de Execução das Medidas Sócio-Educativas, a ser enviada ao Congresso,  um mandato de monitoramento independente do sistema de justiça juvenil por parte de membros da sociedade civil.

De sua parte, o Congresso Brasileiro deve condicionar o repasse de fundos públicos aos programas de justiça juvenil à garantia, pelo estado, da execução de um monitoramento independente dos centros de internação juvenil.


<<precedente  |  índice  |  seguinte>>junho de 2005