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Prezada Comissão de Direitos Inalienáveis do Departamento de Estado dos EUA:

Como organizações de direitos humanos, escolas, defensores e ativistas, nós, as 167 organizações aqui representadas, escrevemos para expressar a nossa grave preocupação acerca do trabalho da Comissão de Direitos Inalienáveis do Departamento de Estado dos EUA, e qualquer relatório ou resultado que comprometa o sistema internacional de direitos humanos e proponha reinterpretar seus respectivos tratados e órgãos de monitoramento. Em particular, instamos a Comissão a rejeitar a priorização da liberdade religiosa como uma capa para permitir violações de direitos humanos das mulheres, meninas, e pessoas lésbicas, gays, bissexuais (LGBT) e transgêneros.

Agora, mais do que nunca, os países em todo o mundo devem priorizar os direitos à saúde e bem-estar para todos sem discriminação e reconhecer que os direitos reprodutivos são claramente estabelecidos e articulados sob o direito internacional. Esses direitos são inter-relacionados e indivisíveis de todos os direitos humanos e não podem ser subordinados dentro de uma hierarquia de direitos.

Há um claro e inequívoco consenso dos órgãos e tratados de direitos humanos da ONU e de especialistas independentes de que os direitos reprodutivos são direitos humanos, fundamentados na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) e nos princípios fundamentais subjacentes aos tratados de direitos humanos. Os organismos de tratados de direitos humanos têm reconhecido consistentemente e protegido os direitos reprodutivos como um componente essencial para a realização de direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos à saúde, vida, igualdade, informação, educação, privacidade, não-discriminação e proteção da tortura e outros maus tratos.

Um dos grandes avanços relativos aos direitos no período, desde a Segunda Guerra Mundial, foi que através da adoção da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal de Direitos Humanos, foi reconhecido que os direitos são universais: eles são aplicados a todos em todos os lugares. Além disso, esses documentos reconhecem que um valor fundamental subjacente à aplicação universal dos direitos é a dignidade. A Carta das Nações Unidas estabelece: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres.” De acordo com a carta, a DUDH começa com a afirmação de que: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.”

O conceito de dignidade traz consigo um compromisso com a privacidade e autonomia. Defensores de direitos humanos nos EUA e ao redor do mundo sabem que os direitos estão fundamentados na dignidade e isso abarca a privacidade e a autonomia. Nós argumentamos que os valores que são inerentes ao conceito de dignidade, privacidade e autonomia não permitem ao Estado ditar que as mulheres devem conceber ou reproduzir. O respeito à dignidade, privacidade e autonomia – valores fundamentais dos direitos humanos – exigem que esses sejam assuntos para que cada pessoa decida por si própria.

Por exemplo, o Comitê de Direitos Humanos da ONU – encarregado de monitorar a implementação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) – reconheceu consistentemente que o direito à privacidade (artigo 17) obriga o Estado a garantir autonomia reprodutiva. Ele também deixou claro que o direito à vida (artigo 6) inclui o direito ao acesso de cuidados de saúde reprodutiva abrangentes, incluindo que a regulação estatal do aborto não coloque as vidas de mulheres e meninas em risco, submeta-as a maus tratos, discriminação contra elas, interferência arbitrária na privacidade delas, ou as leve a recorrer ao aborto inseguro.

O Comitê das Nações Unidas Contra a Tortura concluiu que negar ou retardar o aborto seguro ou o atendimento pós-aborto, em particular, podem equivaler a tortura ou outros tratamentos desumanos ou degradantes. Similarmente, o Comitê da ONU sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais concluiu que o direito ao mais alto padrão de saúde possível, estabelecido na DUDH e na Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, inclui o direito a saúde sexual e reprodutiva.

Esses direitos, como todas as proteções de direitos humanos, estão amarrados ao nascimento. A DUDH fornece uma linguagem clara em seu primeiro artigo que é inequívoca: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”

Durante a redação da declaração, o comitê considerou, debateu e rejeitou especificadamente uma emenda que teria removido a especificação de que os direitos se iniciam no nascimento. E enquanto a Convenção Americana de Direito Humanos (um tratado regional que os EUA assinaram, mas não ratificaram) é o único instrumento de direitos humanos que contempla que o direito à vida pode ser vinculado pré-natal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos esclareceu que na regulação do aborto, a proteção da vida pré-natal não prevalece sobre outros direitos. No caso de 2012, Artavia Murillo et al. (“fertilização in vitro”) vs. Costa Rica, a Corte Interamericana derrubou a proibição da Costa Rica no uso de fertilização in vitro, que a Costa Rica tentou justificar como um meio de proteger o direito à vida anterior ao nascimento. Neste caso, a Corte determinou que segundo a Convenção Americana, o “direito à vida não deve ser entendido como um direito absoluto, cuja suposta proteção deve justificar a total negação de outros direitos” e que restrições desproporcionais no exercício de outros direitos humanos devido à proteção absoluta do direito à vida “seriam contrárias à proteção dos direitos humanos” (parágrafos 259 e 264).

Além disso, esses direitos são indivisíveis de outros direitos humanos. É um princípio dos direitos humanos que todos os direitos são universais, iguais, independentes e inter-relacionados. O preâmbulo da DUDH inicia com o reconhecimento de que “direitos iguais e inalienáveis” de todos os membros da humanidade é um “fundamento de liberdade, justiça e paz.” A DUDH deixa claro que cada um dos trinta artigos da declaração é igualmente importante e que nenhum Estado ou indivíduo pode decidir que alguns direitos são mais importantes que outros. De fato, a privação dos direitos numa área tende a criar condições para a privação de direitos em outras áreas.

Obviamente, é de grande preocupação se o exercício do direito fundamental de uma pessoa impede a realização do direito de outra. O PIDCP reconhece que essa tensão pode surgir. O Artigo 18(1) reconhece que o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, que inclui a “liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença da escolha [de uma pessoa], e a liberdade, individualmente ou em comunidade com outras pessoas, em público ou privado, para manifestar a sua religião ou crença em adoração, observância, prática e ensinamento.” O Comitê de Direito Humanos em seu Comentário Geral Nº 22 enfatizou que o Artigo 18 “não permite que quaisquer limitações à liberdade de pensamento e consciência ou à liberdade de adotar uma religião ou crença de sua escolha,” mas— reconhecendo que o exercício da religião pode afetar outros—permite limitações na liberdade de manifestar a religião ou crenças de alguém.

Além disso, o texto do próprio tratado reconhece isso. De acordo com o Artigo 18(3), os Estados podem regular a manifestação da religião ou crença, e apenas se as regulações “forem prescritas em Lei e sejam necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde, ou a moral ou os direitos fundamentais e liberdades dos outros.” O Comitê esclareceu consistentemente que a liberdade de pensamento, consciência e religião não protege a discriminação motivada por religião contra mulheres, ou minorias raciais e religiosas.

Desta forma, para proteger e defender os direitos básicos de todas as pessoas, os Estados podem impor algumas limitações aos atos que manifestem religião ou crenças para proteger a violação dos direitos de outras pessoas. Isso inclui limitações para garantir que os profissionais de saúde não impeçam o acesso a serviços de saúde reprodutiva. Mesmo assim, durante nosso trabalho continuamos a ver políticas de “objeção de consciência” que permitem que os profissionais se recusem a prestar serviços críticos a mulheres e a pessoas LGBT, com base na consciência. Em muitos casos, isso aumenta a discriminação no atendimento e aumenta as disparidades na saúde.

Grupos marginalizados, incluindo mulheres, jovens e indivíduos LGBT, estão particularmente em risco. Foi o caso de uma menina de catorze anos na Polônia que teve o acesso negado ao aborto seguro, para uma gravidez resultante de um estupro, sob alegação de “consciência” pelos profissionais e sistemas de saúde. Ela foi obrigada a receber aconselhamentos não-baseados em fatos, teve suas informações pessoais divulgadas à imprensa e foi afastada pelo Estado de sua mãe, que a apoiou na sua decisão de fazer um aborto. Em 2012, a Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu sua decisão neste caso P. e S. vs. Polônia e determinou que a Polônia havia violado o direito dela de estar livre de tratamento degradante, bem como o direito à privacidade. A Corte também concluiu que os Estados têm a obrigação de limitar o uso de “objeções de consciência” para garantir às pessoas o acesso a serviços legais de saúde reprodutiva. Apesar desta clara decisão legal, no entanto, a interseção entre liberdade religiosa e direitos reprodutivos continuou a ser um ponto de conflito na Polônia. A contracepção, particularmente a contracepção de emergência, permanece difícil de acessar.

Embora esta Comissão tenha indicado um interesse em priorizar e classificar os direitos humanos, com a liberdade religiosa no ápice, nós, como defensores e ativistas de direitos humanos, compreendemos em primeira mão como os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Nos últimos anos, observamos frequentemente que os regimes autoritários podem começar por atacar os direitos reprodutivos, mencionando argumentos relacionados à religião ou “valores tradicionais”, antes de expandir os seus ataques aos demais direitos humanos.

Isto tem sido fortemente visível na Turquia, onde os movimentos de direitos das mulheres foram rápidos em fazer alarme sobre a presidência turca e a abordagem governamental regressiva aos direitos e ao papel das mulheres na sociedade. As emendas restritivas limitaram o acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos, os relatos de violência baseada em gênero mais do que dobraram, e a empregabilidade feminina diminuiu num contexto político que prioriza “famílias tradicionais.” A presidência de Recep Tayyip Erdogan supervisionou o expurgo da academia e do serviço público, a prisão de jornalistas e de opositores políticos e uma forte repressão à sociedade civil. Se priorizar a liberdade de religião e consciência sobre outros direitos, a Comissão de Direitos Inalienáveis estimulará ainda mais os regimes autoritários em “sacrificar” os direitos reprodutivos em nome dos “valores tradicionais.”

Esse mesmo padrão foi também exibido no Brasil. O presidente Jair Bolsonaro promoveu visões religiosas extremas anti-escolha em detrimento de questões de gênero, de saúde e de direitos sexuais e reprodutivos, afirmando que ele vetaria qualquer lei que legalizasse o aborto. Acusando defensores da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos de encorajar adolescentes a fazer sexo e em idade muito precoce, Bolsonaro se opõe e condena a educação sexual abrangente (ESA). Por exemplo, como membro do Congresso, ele se juntou ao grupo evangélico ao rotular uma iniciativa educacional proposta para combater a homofobia nas escolas como um “kit gay” destinado a “perverter” estudantes. Bolsonaro nomeou Damares Alves como Ministra das Mulheres, Família e dos Direitos Humanos, que promoveu programas de abstinência para adolescentes e estudantes, desenvolvidos por grupos anti-direitos reprodutivos. O aumento de barreiras para acessar informações de saúde baseadas na ciência coloca em risco as taxas continuamente menores de gravidez na adolescência no Brasil e o acesso de jovens aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. 

Em tempos de crise, as proteções de direitos humanos só se tornam mais importantes. Apenas recentemente, em resposta à pandemia em curso, o governo nacional da Hungria invocou estado legal de emergência que permite que o governo governe por decreto indefinidamente, o que na realidade significa que o Primeiro Ministro Viktor Orban tem poder absoluto para decidir por quanto tempo ele pode deixar de lado e adotar leis sem controle parlamentar ou judicial. Desde a consolidação do seu poder em nome da luta contra a propagação da doença, Orban reprimiu a imprensa e propôs uma nova lei bloqueando o acesso ao reconhecimento legal de pessoas transgênero. Os defensores temem que essa nova dinâmica de poder desequilibrada venha a aumentar os ataques aos direitos de asilo, direitos humanos das mulheres, direitos das pessoas LGBT, e a democracia como um todo.

Nós incitamos os Estados Unidos a defender e promover a estrutura de direitos humanos internacionais contida na Declaração Universal de Direitos Humanos e nos tratados subsequentes de direitos humanos. Qualquer tentativa de minar o sistema interacional de direitos humanos colocaria em risco os direitos e proteções das mulheres, meninas e de todas as pessoas das quais estamos ao lado e lutamos pela realização desses direitos universais.

Atenciosamente,

Center for Reproductive Rights
Human Rights Watch
International Women’s Health Coalition

Organizational signers:

ABOFEM, Chile

Abortion Care Network, United States

Activists for Sexual and Reproductive Rights Global Network, United States

Advocates for Youth, United States

Advocating Opportunity, United States

Allard K. Lowenstein International Human Rights Clinic, Yale Law School, International

American Jewish World Service, International

American Medical Student Association, United States

Amnesty International USA, United States

Asia Pacific Forum on Women, Law and Development, International

Asia Pacific Transgender Network, International

Asian-Pacific Resource and Research Centre for Women (ARROW), International

ASSOCIATION DE LUTTE CONTRE LES VIOLENCES FAITES AUX FEMMES EXTREME-NORD CAMEROUN (ALVF-EN), Cameroon

ASTRA Network, International

Balance Promoción para el Desarrollo y Juventud AC, Mexico

Bridges, International

Catholics for Choice, International

Center for Constitutional Rights, United States

Center for International Human Rights, Northwestern Pritzker School of Law, United States

Center for Women's Health & Human Rights, Suffolk University, United States

Centro de Promoción y Defensa de los Derechos Sexuales y Reproductivos, Peru

COC Netherlands, Netherlands

CODESER (Comité de Derechos Sexuales y Reproductivos Ecuador), Ecuador

Columbia Law School Human Rights Institute, United States

Consorcio Latinoamericano en contra del Aborto Inseguro, International

Council for Global Equality, United States

CREA, International

Danish Family Planning Association, Denmark

DIVA for Equality, Fiji

Equality California, United States

Faculty of Political Sciences Sarajevo, International

FEDERACIÓN PLANIFICACIÓN FAMILIAR ESTATAL, Spain

Freedom Network USA, United States

Fundacion Desafio, Ecuador

Fundacion para Estudio e Investigacion de la Mujer, Argentina

Global Justice Center, International

Guttmacher Institute, United States

Hawaii Institute for Human Rights, United States

Health Global Access Project (Health GAP), International

Heartland Alliance International, International

Hirschfeld Eddy Foundation, International

Human Rights Advocates, United States

Human Rights and Gender Justice Clinic, CUNY School of Law, United States

Human Rights Campaign, United States

If/When/How: Lawyering for Reproductive Justice, United States

ILGA World, International

interACT: Advocates for Intersex Youth, International

International Action Network for Gender Equity & Law, International

International Association of Democratic Lawyers, International

International Civil Society Action Network (ICAN), International

International Planned Parenthood Federation, International

Ipas, International

Kaleidoscope Trust, International

KENYA SEX WORKERS ALLIANCE, Kenya

Korea Women's Associations United (KWAU), Republic of Korea

L' Associacio de Drets Sexuals i Reproductius, International

LatinoJustice PRLDEF, United States

Lesben- und Schwulenverband in Deutschland LSVD, Germany

LGBT+ Denmark, Denmark

Mitini Nepal, Nepal

MPact Global Action for Gay Men's Health & Rights, International

Mujer Y Salud en Uruguay – MYSU, Uruguay

NARAL Pro-Choice America, United States

National Abortion Federation, United States

National Birth Equity Collaborative, United States

National Center for Transgender Equality, United States

National Council of Jewish Women, United States

National Immigration Law Center, United States

National Organization for Women, United States

Organización de Trabajadoras Sexuales OTRAS, Spain

OutRight Action International, International

PAI, International

PFLAG National, United States

Planned Parenthood Federation of America, United States

Population Institute, United States

Program on Human Rights and the Global Economy at the Northeastern University School of Law, United States

Programa Feminista La Corriente, Nicaragua

Promundo-US, United States

RFSU - IPPF Sweden, Sweden

Rothschild Rights, International

Sawa for Development Association, Lebanon

Sendas, Ecuador

Sensoa, Belgium

SIECUS: Sex Ed for Social Change, United States

Silver State Equality-Nevada, United States

Synergia - Initiatives for Human Rights, International

T'ruah: The Rabbinic Call for Human Rights, United States

The Center for Health and Gender Equity (CHANGE), United States

The Global Justice Institute, International

The IWI: Institute For Feminist Policy Reform, International

U.S Women and Cuba Collaboration, International

Urgent Action Fund for Women's Human Rights, International

Women Enabled International, International

Women's Health in Women's Hands Community Health Centre, Canada

Women's International League for Peace and Freedom, US Section, United States

Women's Major Group, International

Women's March Global, International

Women’s Health and Equal Rights Initiative, Nigeria

Woodhull Freedom Foundation, United States

Young Center for Immigrant Children's Rights

Youth Coalition for Sexual and Reproductive Rights (YCSRR), International

Youth Health Connect360, Malawi

 

Individual signers:

Aissa Doumara Ngatansou, Cameroon

Alberto Romero de Urbiztondo, El Salvador

Aline Larios Fantinatti, Brazil and United Kingdom

Andrea De La Barrera Montppellier, Mexico

Anita Teekah, Esq., United States

Ann M. Piccard, Wm. Reece Smith Jr. Distinguished Professor of Law, United States

Anna Maitland, United States

Anne Esacove, United States

Associate Professor Margaret Drew, United States

Aubrey Shayler, Founder of International Women's Initiative & Institute For Feminist Policy Reform, United States

Bandana Purkayastha, United States

Beauty Rita Nyampinga, Zimbabwe

Brittany Herrick, MPH, United States

Caroline Bettinger-Lopez, United States

Cecilia Passaniti Mezzano, United Kingdom

Claudia Flores, Associate Clinical Professor of Law and Director International Human Rights Clinic, University of Chicago Law School, United States

Clyde Soto Badaui, Paraguay

David Baluarte, Clinical Professor of Law, United States

Denise Gilman, United States

Dianne Post, International Human Rights Attorney, United States

Dr. Nayia Kamenou, United Kingdom

Dr. Sara L Crawley, PhD, United States

Emily Sanderson, United States

Emma Anderson, United States

Eugenia López Uribe, Mexico

Goleen Samari, United States

Grace Ngulube, Malawi

Heather Sayette, United States

Helena Trenkic, United Kingdom

Jacqueline Cheney, United States

Jaime Todd-Gher, JD, LLM, United States

Jan Strout, MEd, United States

Jean Elson, PhD, United States

Jean Van Delinder, PhD, United States

Jen Lendrum, United States

Jessica Bassett Allen, United States

Jordan Stevenson, United States

Jorge Contesse, Rutgers Law School, United States

Joya Misra, PhD, United States

Klaus Jetz, Germany

LaToya Council, United States

Leila Barsted, Brazil

Lewis James Emmerton, United Kingdom

Mary Hansel, JD, LLM, United States

Mary McGowan Davis, United States

Monica Cardenas, Ecuador

Nancy J. Newman, Founder & President IANGEL, United States

Natalie Ingraham, MPH, PhD, United States

Natasha Lycia Ora Bannan, past President of the National Lawyers Guild, United States

Njukia Muracia, Kenya

Pamela Brown, JD, United States

Pedrom Nasiri, Doctoral Student, MA, MStJ, Canada

Philip D Althouse, Attorney, United States

Professor Brook K. Baker, United States

Professor Arturo J. Carrillo, United States

Professor Elizabeth Ettorre BA PhD, United States

Randi Aho, United States

Rosalind Kichler, United States

Sarah Garrett, United States

Susan A. Scott, United States

Veronica Montes, United States

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