Prezada Comissão de Direitos Inalienáveis do Departamento de Estado dos EUA:
Como organizações de direitos humanos, escolas, defensores e ativistas, nós, as 167 organizações aqui representadas, escrevemos para expressar a nossa grave preocupação acerca do trabalho da Comissão de Direitos Inalienáveis do Departamento de Estado dos EUA, e qualquer relatório ou resultado que comprometa o sistema internacional de direitos humanos e proponha reinterpretar seus respectivos tratados e órgãos de monitoramento. Em particular, instamos a Comissão a rejeitar a priorização da liberdade religiosa como uma capa para permitir violações de direitos humanos das mulheres, meninas, e pessoas lésbicas, gays, bissexuais (LGBT) e transgêneros.
Agora, mais do que nunca, os países em todo o mundo devem priorizar os direitos à saúde e bem-estar para todos sem discriminação e reconhecer que os direitos reprodutivos são claramente estabelecidos e articulados sob o direito internacional. Esses direitos são inter-relacionados e indivisíveis de todos os direitos humanos e não podem ser subordinados dentro de uma hierarquia de direitos.
Há um claro e inequívoco consenso dos órgãos e tratados de direitos humanos da ONU e de especialistas independentes de que os direitos reprodutivos são direitos humanos, fundamentados na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) e nos princípios fundamentais subjacentes aos tratados de direitos humanos. Os organismos de tratados de direitos humanos têm reconhecido consistentemente e protegido os direitos reprodutivos como um componente essencial para a realização de direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos à saúde, vida, igualdade, informação, educação, privacidade, não-discriminação e proteção da tortura e outros maus tratos.
Um dos grandes avanços relativos aos direitos no período, desde a Segunda Guerra Mundial, foi que através da adoção da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal de Direitos Humanos, foi reconhecido que os direitos são universais: eles são aplicados a todos em todos os lugares. Além disso, esses documentos reconhecem que um valor fundamental subjacente à aplicação universal dos direitos é a dignidade. A Carta das Nações Unidas estabelece: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres.” De acordo com a carta, a DUDH começa com a afirmação de que: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.”
O conceito de dignidade traz consigo um compromisso com a privacidade e autonomia. Defensores de direitos humanos nos EUA e ao redor do mundo sabem que os direitos estão fundamentados na dignidade e isso abarca a privacidade e a autonomia. Nós argumentamos que os valores que são inerentes ao conceito de dignidade, privacidade e autonomia não permitem ao Estado ditar que as mulheres devem conceber ou reproduzir. O respeito à dignidade, privacidade e autonomia – valores fundamentais dos direitos humanos – exigem que esses sejam assuntos para que cada pessoa decida por si própria.
Por exemplo, o Comitê de Direitos Humanos da ONU – encarregado de monitorar a implementação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) – reconheceu consistentemente que o direito à privacidade (artigo 17) obriga o Estado a garantir autonomia reprodutiva. Ele também deixou claro que o direito à vida (artigo 6) inclui o direito ao acesso de cuidados de saúde reprodutiva abrangentes, incluindo que a regulação estatal do aborto não coloque as vidas de mulheres e meninas em risco, submeta-as a maus tratos, discriminação contra elas, interferência arbitrária na privacidade delas, ou as leve a recorrer ao aborto inseguro.
O Comitê das Nações Unidas Contra a Tortura concluiu que negar ou retardar o aborto seguro ou o atendimento pós-aborto, em particular, podem equivaler a tortura ou outros tratamentos desumanos ou degradantes. Similarmente, o Comitê da ONU sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais concluiu que o direito ao mais alto padrão de saúde possível, estabelecido na DUDH e na Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, inclui o direito a saúde sexual e reprodutiva.
Esses direitos, como todas as proteções de direitos humanos, estão amarrados ao nascimento. A DUDH fornece uma linguagem clara em seu primeiro artigo que é inequívoca: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”
Durante a redação da declaração, o comitê considerou, debateu e rejeitou especificadamente uma emenda que teria removido a especificação de que os direitos se iniciam no nascimento. E enquanto a Convenção Americana de Direito Humanos (um tratado regional que os EUA assinaram, mas não ratificaram) é o único instrumento de direitos humanos que contempla que o direito à vida pode ser vinculado pré-natal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos esclareceu que na regulação do aborto, a proteção da vida pré-natal não prevalece sobre outros direitos. No caso de 2012, Artavia Murillo et al. (“fertilização in vitro”) vs. Costa Rica, a Corte Interamericana derrubou a proibição da Costa Rica no uso de fertilização in vitro, que a Costa Rica tentou justificar como um meio de proteger o direito à vida anterior ao nascimento. Neste caso, a Corte determinou que segundo a Convenção Americana, o “direito à vida não deve ser entendido como um direito absoluto, cuja suposta proteção deve justificar a total negação de outros direitos” e que restrições desproporcionais no exercício de outros direitos humanos devido à proteção absoluta do direito à vida “seriam contrárias à proteção dos direitos humanos” (parágrafos 259 e 264).
Além disso, esses direitos são indivisíveis de outros direitos humanos. É um princípio dos direitos humanos que todos os direitos são universais, iguais, independentes e inter-relacionados. O preâmbulo da DUDH inicia com o reconhecimento de que “direitos iguais e inalienáveis” de todos os membros da humanidade é um “fundamento de liberdade, justiça e paz.” A DUDH deixa claro que cada um dos trinta artigos da declaração é igualmente importante e que nenhum Estado ou indivíduo pode decidir que alguns direitos são mais importantes que outros. De fato, a privação dos direitos numa área tende a criar condições para a privação de direitos em outras áreas.
Obviamente, é de grande preocupação se o exercício do direito fundamental de uma pessoa impede a realização do direito de outra. O PIDCP reconhece que essa tensão pode surgir. O Artigo 18(1) reconhece que o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, que inclui a “liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença da escolha [de uma pessoa], e a liberdade, individualmente ou em comunidade com outras pessoas, em público ou privado, para manifestar a sua religião ou crença em adoração, observância, prática e ensinamento.” O Comitê de Direito Humanos em seu Comentário Geral Nº 22 enfatizou que o Artigo 18 “não permite que quaisquer limitações à liberdade de pensamento e consciência ou à liberdade de adotar uma religião ou crença de sua escolha,” mas— reconhecendo que o exercício da religião pode afetar outros—permite limitações na liberdade de manifestar a religião ou crenças de alguém.
Além disso, o texto do próprio tratado reconhece isso. De acordo com o Artigo 18(3), os Estados podem regular a manifestação da religião ou crença, e apenas se as regulações “forem prescritas em Lei e sejam necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde, ou a moral ou os direitos fundamentais e liberdades dos outros.” O Comitê esclareceu consistentemente que a liberdade de pensamento, consciência e religião não protege a discriminação motivada por religião contra mulheres, ou minorias raciais e religiosas.
Desta forma, para proteger e defender os direitos básicos de todas as pessoas, os Estados podem impor algumas limitações aos atos que manifestem religião ou crenças para proteger a violação dos direitos de outras pessoas. Isso inclui limitações para garantir que os profissionais de saúde não impeçam o acesso a serviços de saúde reprodutiva. Mesmo assim, durante nosso trabalho continuamos a ver políticas de “objeção de consciência” que permitem que os profissionais se recusem a prestar serviços críticos a mulheres e a pessoas LGBT, com base na consciência. Em muitos casos, isso aumenta a discriminação no atendimento e aumenta as disparidades na saúde.
Grupos marginalizados, incluindo mulheres, jovens e indivíduos LGBT, estão particularmente em risco. Foi o caso de uma menina de catorze anos na Polônia que teve o acesso negado ao aborto seguro, para uma gravidez resultante de um estupro, sob alegação de “consciência” pelos profissionais e sistemas de saúde. Ela foi obrigada a receber aconselhamentos não-baseados em fatos, teve suas informações pessoais divulgadas à imprensa e foi afastada pelo Estado de sua mãe, que a apoiou na sua decisão de fazer um aborto. Em 2012, a Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu sua decisão neste caso P. e S. vs. Polônia e determinou que a Polônia havia violado o direito dela de estar livre de tratamento degradante, bem como o direito à privacidade. A Corte também concluiu que os Estados têm a obrigação de limitar o uso de “objeções de consciência” para garantir às pessoas o acesso a serviços legais de saúde reprodutiva. Apesar desta clara decisão legal, no entanto, a interseção entre liberdade religiosa e direitos reprodutivos continuou a ser um ponto de conflito na Polônia. A contracepção, particularmente a contracepção de emergência, permanece difícil de acessar.
Embora esta Comissão tenha indicado um interesse em priorizar e classificar os direitos humanos, com a liberdade religiosa no ápice, nós, como defensores e ativistas de direitos humanos, compreendemos em primeira mão como os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Nos últimos anos, observamos frequentemente que os regimes autoritários podem começar por atacar os direitos reprodutivos, mencionando argumentos relacionados à religião ou “valores tradicionais”, antes de expandir os seus ataques aos demais direitos humanos.
Isto tem sido fortemente visível na Turquia, onde os movimentos de direitos das mulheres foram rápidos em fazer alarme sobre a presidência turca e a abordagem governamental regressiva aos direitos e ao papel das mulheres na sociedade. As emendas restritivas limitaram o acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos, os relatos de violência baseada em gênero mais do que dobraram, e a empregabilidade feminina diminuiu num contexto político que prioriza “famílias tradicionais.” A presidência de Recep Tayyip Erdogan supervisionou o expurgo da academia e do serviço público, a prisão de jornalistas e de opositores políticos e uma forte repressão à sociedade civil. Se priorizar a liberdade de religião e consciência sobre outros direitos, a Comissão de Direitos Inalienáveis estimulará ainda mais os regimes autoritários em “sacrificar” os direitos reprodutivos em nome dos “valores tradicionais.”
Esse mesmo padrão foi também exibido no Brasil. O presidente Jair Bolsonaro promoveu visões religiosas extremas anti-escolha em detrimento de questões de gênero, de saúde e de direitos sexuais e reprodutivos, afirmando que ele vetaria qualquer lei que legalizasse o aborto. Acusando defensores da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos de encorajar adolescentes a fazer sexo e em idade muito precoce, Bolsonaro se opõe e condena a educação sexual abrangente (ESA). Por exemplo, como membro do Congresso, ele se juntou ao grupo evangélico ao rotular uma iniciativa educacional proposta para combater a homofobia nas escolas como um “kit gay” destinado a “perverter” estudantes. Bolsonaro nomeou Damares Alves como Ministra das Mulheres, Família e dos Direitos Humanos, que promoveu programas de abstinência para adolescentes e estudantes, desenvolvidos por grupos anti-direitos reprodutivos. O aumento de barreiras para acessar informações de saúde baseadas na ciência coloca em risco as taxas continuamente menores de gravidez na adolescência no Brasil e o acesso de jovens aos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Em tempos de crise, as proteções de direitos humanos só se tornam mais importantes. Apenas recentemente, em resposta à pandemia em curso, o governo nacional da Hungria invocou estado legal de emergência que permite que o governo governe por decreto indefinidamente, o que na realidade significa que o Primeiro Ministro Viktor Orban tem poder absoluto para decidir por quanto tempo ele pode deixar de lado e adotar leis sem controle parlamentar ou judicial. Desde a consolidação do seu poder em nome da luta contra a propagação da doença, Orban reprimiu a imprensa e propôs uma nova lei bloqueando o acesso ao reconhecimento legal de pessoas transgênero. Os defensores temem que essa nova dinâmica de poder desequilibrada venha a aumentar os ataques aos direitos de asilo, direitos humanos das mulheres, direitos das pessoas LGBT, e a democracia como um todo.
Nós incitamos os Estados Unidos a defender e promover a estrutura de direitos humanos internacionais contida na Declaração Universal de Direitos Humanos e nos tratados subsequentes de direitos humanos. Qualquer tentativa de minar o sistema interacional de direitos humanos colocaria em risco os direitos e proteções das mulheres, meninas e de todas as pessoas das quais estamos ao lado e lutamos pela realização desses direitos universais.
Atenciosamente,
Center for Reproductive Rights
Human Rights Watch
International Women’s Health Coalition
Organizational signers:
ABOFEM, Chile
Abortion Care Network, United States
Activists for Sexual and Reproductive Rights Global Network, United States
Advocates for Youth, United States
Advocating Opportunity, United States
Allard K. Lowenstein International Human Rights Clinic, Yale Law School, International
American Jewish World Service, International
American Medical Student Association, United States
Amnesty International USA, United States
Asia Pacific Forum on Women, Law and Development, International
Asia Pacific Transgender Network, International
Asian-Pacific Resource and Research Centre for Women (ARROW), International
ASSOCIATION DE LUTTE CONTRE LES VIOLENCES FAITES AUX FEMMES EXTREME-NORD CAMEROUN (ALVF-EN), Cameroon
ASTRA Network, International
Balance Promoción para el Desarrollo y Juventud AC, Mexico
Bridges, International
Catholics for Choice, International
Center for Constitutional Rights, United States
Center for International Human Rights, Northwestern Pritzker School of Law, United States
Center for Women's Health & Human Rights, Suffolk University, United States
Centro de Promoción y Defensa de los Derechos Sexuales y Reproductivos, Peru
COC Netherlands, Netherlands
CODESER (Comité de Derechos Sexuales y Reproductivos Ecuador), Ecuador
Columbia Law School Human Rights Institute, United States
Consorcio Latinoamericano en contra del Aborto Inseguro, International
Council for Global Equality, United States
CREA, International
Danish Family Planning Association, Denmark
DIVA for Equality, Fiji
Equality California, United States
Faculty of Political Sciences Sarajevo, International
FEDERACIÓN PLANIFICACIÓN FAMILIAR ESTATAL, Spain
Freedom Network USA, United States
Fundacion Desafio, Ecuador
Fundacion para Estudio e Investigacion de la Mujer, Argentina
Global Justice Center, International
Guttmacher Institute, United States
Hawaii Institute for Human Rights, United States
Health Global Access Project (Health GAP), International
Heartland Alliance International, International
Hirschfeld Eddy Foundation, International
Human Rights Advocates, United States
Human Rights and Gender Justice Clinic, CUNY School of Law, United States
Human Rights Campaign, United States
If/When/How: Lawyering for Reproductive Justice, United States
ILGA World, International
interACT: Advocates for Intersex Youth, International
International Action Network for Gender Equity & Law, International
International Association of Democratic Lawyers, International
International Civil Society Action Network (ICAN), International
International Planned Parenthood Federation, International
Ipas, International
Kaleidoscope Trust, International
KENYA SEX WORKERS ALLIANCE, Kenya
Korea Women's Associations United (KWAU), Republic of Korea
L' Associacio de Drets Sexuals i Reproductius, International
LatinoJustice PRLDEF, United States
Lesben- und Schwulenverband in Deutschland LSVD, Germany
LGBT+ Denmark, Denmark
Mitini Nepal, Nepal
MPact Global Action for Gay Men's Health & Rights, International
Mujer Y Salud en Uruguay – MYSU, Uruguay
NARAL Pro-Choice America, United States
National Abortion Federation, United States
National Birth Equity Collaborative, United States
National Center for Transgender Equality, United States
National Council of Jewish Women, United States
National Immigration Law Center, United States
National Organization for Women, United States
Organización de Trabajadoras Sexuales OTRAS, Spain
OutRight Action International, International
PAI, International
PFLAG National, United States
Planned Parenthood Federation of America, United States
Population Institute, United States
Program on Human Rights and the Global Economy at the Northeastern University School of Law, United States
Programa Feminista La Corriente, Nicaragua
Promundo-US, United States
RFSU - IPPF Sweden, Sweden
Rothschild Rights, International
Sawa for Development Association, Lebanon
Sendas, Ecuador
Sensoa, Belgium
SIECUS: Sex Ed for Social Change, United States
Silver State Equality-Nevada, United States
Synergia - Initiatives for Human Rights, International
T'ruah: The Rabbinic Call for Human Rights, United States
The Center for Health and Gender Equity (CHANGE), United States
The Global Justice Institute, International
The IWI: Institute For Feminist Policy Reform, International
U.S Women and Cuba Collaboration, International
Urgent Action Fund for Women's Human Rights, International
Women Enabled International, International
Women's Health in Women's Hands Community Health Centre, Canada
Women's International League for Peace and Freedom, US Section, United States
Women's Major Group, International
Women's March Global, International
Women’s Health and Equal Rights Initiative, Nigeria
Woodhull Freedom Foundation, United States
Young Center for Immigrant Children's Rights
Youth Coalition for Sexual and Reproductive Rights (YCSRR), International
Youth Health Connect360, Malawi
Individual signers:
Aissa Doumara Ngatansou, Cameroon
Alberto Romero de Urbiztondo, El Salvador
Aline Larios Fantinatti, Brazil and United Kingdom
Andrea De La Barrera Montppellier, Mexico
Anita Teekah, Esq., United States
Ann M. Piccard, Wm. Reece Smith Jr. Distinguished Professor of Law, United States
Anna Maitland, United States
Anne Esacove, United States
Associate Professor Margaret Drew, United States
Aubrey Shayler, Founder of International Women's Initiative & Institute For Feminist Policy Reform, United States
Bandana Purkayastha, United States
Beauty Rita Nyampinga, Zimbabwe
Brittany Herrick, MPH, United States
Caroline Bettinger-Lopez, United States
Cecilia Passaniti Mezzano, United Kingdom
Claudia Flores, Associate Clinical Professor of Law and Director International Human Rights Clinic, University of Chicago Law School, United States
Clyde Soto Badaui, Paraguay
David Baluarte, Clinical Professor of Law, United States
Denise Gilman, United States
Dianne Post, International Human Rights Attorney, United States
Dr. Nayia Kamenou, United Kingdom
Dr. Sara L Crawley, PhD, United States
Emily Sanderson, United States
Emma Anderson, United States
Eugenia López Uribe, Mexico
Goleen Samari, United States
Grace Ngulube, Malawi
Heather Sayette, United States
Helena Trenkic, United Kingdom
Jacqueline Cheney, United States
Jaime Todd-Gher, JD, LLM, United States
Jan Strout, MEd, United States
Jean Elson, PhD, United States
Jean Van Delinder, PhD, United States
Jen Lendrum, United States
Jessica Bassett Allen, United States
Jordan Stevenson, United States
Jorge Contesse, Rutgers Law School, United States
Joya Misra, PhD, United States
Klaus Jetz, Germany
LaToya Council, United States
Leila Barsted, Brazil
Lewis James Emmerton, United Kingdom
Mary Hansel, JD, LLM, United States
Mary McGowan Davis, United States
Monica Cardenas, Ecuador
Nancy J. Newman, Founder & President IANGEL, United States
Natalie Ingraham, MPH, PhD, United States
Natasha Lycia Ora Bannan, past President of the National Lawyers Guild, United States
Njukia Muracia, Kenya
Pamela Brown, JD, United States
Pedrom Nasiri, Doctoral Student, MA, MStJ, Canada
Philip D Althouse, Attorney, United States
Professor Brook K. Baker, United States
Professor Arturo J. Carrillo, United States
Professor Elizabeth Ettorre BA PhD, United States
Randi Aho, United States
Rosalind Kichler, United States
Sarah Garrett, United States
Susan A. Scott, United States
Veronica Montes, United States