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Confinamento Cruel: Abusos contra crianças detidas no norte do Brasil

II. RECOMENDAÇÕES

Às autoridades estaduais de internação
Admissão, observação e classificação

    · Eliminar o uso rotineiro da restrição celular após a admissão de um jovem a uma instituição de internação.
    · Em atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, separar as crianças por idade, maturidade física, conduta e crime.
    · Alojar adultos jovens (de 18 a 21 anos) separadamente dos internados com menos de 18 anos.

Condições de confinamento

    · Garantir que as condições de confinamento das crianças atendam a todos os requisitos de saúde, segurança e dignidade humana.
    · Oferecer a cada criança um colchão ou rede e roupa de cama limpa, a qual deve ser trocada com a freqüência necessária às condições de higiene.

Práticas disciplinares

    · Proibir o uso de medidas disciplinares que impliquem no confinamento da pessoa em ambiente fechado ou em solitária, ou qualquer outro castigo que possa colocar em perigo a saúde física ou mental da criança.
    · Usar a restrição celular somente quando for absolutamente necessário para a proteção da criança. Se for necessária, deve ser usada pelo menor período de tempo possível e sujeita a uma reavaliação rápida e sistemática.
    · Dar diretrizes claras aos funcionários dos centros de internação responsáveis pela manutenção da disciplina.
    · Estabelecer procedimentos para reavaliar as decisões disciplinares sobre os jovens.
    · Garantir que todas as crianças entendam as regras do centro de internação. Mais especificamente, explicar claramente às crianças quais são os comportamentos proibidos e as sanções resultantes de cada um. Exibir as regras em locais muito visíveis e acessíveis a todas as crianças internadas.

Sistema de queixa

    · Estabelecer um sistema de apresentação de queixas que seja independente dos guardas e da polícia militar. As queixas devem ser investigadas integralmente. O pessoal do centro de internação que praticar atos de violência deve ser disciplinado adequadamente e afastado de funções que os coloquem em contato com os jovens. Os casos particularmente graves devem ser encaminhados ao Ministério Público e às autoridades judiciais para posterior inquérito.

Monitoração

    · Estabelecer uma entidade independente e eficaz para monitorar o tratamento dos jovens enquanto estiverem internados.
    · Seguindo o exemplo do estado do Pará, garantir aos grupos de apoio legal e de direitos humanos o direito de visitar os centros de internação e falar com os jovens aí internados.

Educação

    · Em cumprimento da legislação brasileira e dos compromissos internacionais, oferecer a todas as pessoas mantidas numa instituição de internação juvenil uma educação compatível com suas necessidades e habilidades, concebida de forma a preparar tal pessoa para seu retorno à sociedade.
    · Garantir que o ensino ministrado nas instalações de internação juvenil seja reconhecido pelas autoridades locais da área de educação.

Saúde

    · Seguindo a recomendação do relator especial da ONU sobre tortura, disponibilizar pessoal médico qualificado para examinar todas as pessoas que dêem entrada ou baixa de uma instituição de internação. Estes profissionais devem dispor de suprimentos médicos suficientes para atender às necessidades médicas das pessoas internadas, bem como autorização para transferi-las a hospitais independentes das autoridades prisionais, se as necessidades da pessoa internada não puderem ser atendidas no centro de internação.
    · Garantir que os centros de internação, sobretudo os situados no estado de Rondônia, forneçam informação e instrução sobre os problemas de saúde mais relevantes, inclusive sobre sua prevenção e controle.
    · Permitir o acesso de todos os jovens dos centros de internação a informações e educação de prevenção do HIV, facilitando a realização de exames e fornecendo orientação, além de oferecer meios de prevenção, inclusive preservativos.
    · Garantir que os exames de HIV dos jovens internados seja feito somente com o consentimento específico e bem informado destes jovens. Em todos os casos, deve ser dada orientação prévia e posterior aos exames.

Infra-estrutura

    · Renovar a infra-estrutura física dos centros de internação que estejam atualmente em estado de extremo abandono ou que sejam inadequados ao número e às necessidades de sua população. Mais particularmente, o estado de Rondônia deve reconstruir a Casa do Adolescente em Porto Velho, e o estado do Amazonas deve ampliar a capacidade do Centro Sócio-educativo Marise Mendes, seu centro de internação juvenil feminino.

Meninas internadas

    · Oferecer serviços médicos básicos adequados às jovens, inclusive exames ginecológicos de forma rotineira e oportuna.
    · Oferecer atendimento pré-natal às adolescentes que dele necessitarem.
    · Dar às meninas oportunidades suficientes de recreação e exercício, inclusive exercícios para os músculos maiores.

À Polícia Militar Estadual

    · Dar instrução aos policiais sobre a legislação brasileira e as normas internacionais que exigem o tratamento humano de jovens internados.
    · Limitar o uso da força policial àquele estritamente necessário para evitar que os jovens firam a si mesmos ou a outras pessoas, ou que destruam a propriedade. O uso da força deve ser limitado aos casos excepcionais, depois que todos os outros métodos de controle já foram utilizados sem resultados; ele não deve nunca implicar em humilhação ou degradação das pessoas.

Às autoridades judiciais estaduais

    · Somente privar os jovens de liberdade em último caso e pelo período mais curto possível, conforme exige a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil.

Às assembléias legislativas

    · Autorizar fundos para os municípios, sobretudo os localizados no interior do Brasil, para criar programas - inclusive contratando pessoal necessário - de adoção de medidas socioeducativas menos restritivas tais como a semiliberdade (medida pela qual os jovens servem em unidades semelhantes a albergues) e a liberdade assistida.

Ao Ministério Público

    · Investigar rotineiramente as ações da polícia militar frente a rebeliões e distúrbios semelhantes e indiciar policiais que tenham abusado do uso da força.

Ao Ministério da Justiça
· Dedicar parte dos recursos federais normalmente destinados ao treinamento do pessoal que trabalha na área da internação juvenil ao treinamento especializado sobre normas internacionais, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre as estratégias mais adequadas para lidar com crianças e adolescentes.
· Dar prioridade, na utilização dos recursos federais reservados para construir novas unidades de internação ou reformar unidades existentes, a unidades que atendam às exigências de saúde e dignidade humana e ao objetivo reabilitador do tratamento residencial, com a devida consideração das necessidades das crianças de privacidade, estímulos sensoriais, oportunidades para estar juntos aos colegas e participação em esportes, exercícios físicos e atividades de lazer.

Ao Ministério das Relações Exteriores

    · Enviar o relatório sobre o Brasil, há muito esperado no Comitê sobre os Direitos da Criança, abordando o cumprimento pelo país das exigências da Convenção sobre os Direitos da Criança.

À Comissão Interamericana dos Direitos Humanos
· Examinar a possibilidade de uma visita de campo ao Brasil voltada especificamente às crianças em detenção.


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I. RESUMO

II. RECOMENDAÇÕES

III. UMA VISÃO GERAL DA DETENÇÃO JUVENIL NO NORTE DO BRASIL

IV. MAUS TRATOS PELA POLÍCIA MILITAR E GUARDAS CIVIS

V. USO EXCESSIVO DA CONTENÇÃO

VI. VIOLÊNCIA ENTRE JOVENS

VII. CONDIÇÕES DE VIDA

VIII. EDUCAÇÃO

IX. SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE MENTAL

AGRADECIMENTOS

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